Revoga o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”, e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”, a contar da 0h de 07 de julho de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 08 de julho de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.