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LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 10 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Vale-Refeição
LEI Nº 2.514, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Altera o art. 3ºA da Lei nº 1.346, de 22 de dezembro de 2009.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3ºA da Lei nº 1.346, de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A O valor mensal do vale-refeição devido a cada servidor será de R$ 430,00 e a contrapartida dos servidores, mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de um por cento do valor total dos vales.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 10 de março de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.