LEI Nº 2.515, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Município a receber doação de área.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação uma área de propriedade da empresa RPS Holding Patrimonial LTDA – EPP, a seguir descrita e caracterizada.
Parágrafo único. Um imóvel rural, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: ao Norte, com o imóvel de Rubem Püntten Scherer (66,66675%), Ingrid Scherer (6,66665%), Gustavo Scherer (6,66665%), Virginia Scherer(6,66665%), Karen Scherer (6,66665%) e Luciano Fernandez Scherer(6,66665%), matrícula 19.172; ao Sul, com o imóvel de Rubem Püntten Scherer (66,66675%), Ingrid Scherer (6,66665%), Gustavo Scherer (6,66665%), Virginia Scherer (6,66665%), Karen Scherer (6,66665%) e Luciano Fernandez Scherer(6,66665%), matrícula 19.172; ao Leste com o imóvel de Mineração Peixoto EPP ( área de posse, transcrição 10.077,Iv. 3-AG); ao Oeste, com a Rua Major João Meireles. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue confrontando com Empresa de Mineração Peixoto Ltda. EPP (área de posse), com os seguintes azimutes e distâncias 177°12’30” e 25,06m até o vértice P2, deste segue confrontando com Rubem Pütten Scherer e outros (matrícula 19.172), com os seguintes azimutes e distâncias 263°11’12” e 830,12maté o vértice P3, deste segue confrontando Rua Major Lúcio Meireles, com os seguintes azimutes e distâncias 10°05’01” e 22,71m até o vértice P4, 8°19’28” e 3,39m até o vértice P5, deste segue confrontando com Rubem Pütten Scherer e outros (matrícula 19.172), com os seguintes azimutes e distâncias: 83º11’12” e 824,39m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área recebida em doação servirá para abertura de via pública, ao fim da Rua Coronel Pedroso, em mesmo sentido, em um trecho compreendido entre a Rua Major João Meireles e a Rua Coronel Boaventura Soares, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, os quais são parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 10 de março de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.