LEI Nº 2.569, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
Abre crédito especial no orçamento municipal no valor de R$ 238.856,00, por auxílios e convênios a receber.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 238.856,00 oriundo do Contrato de Repasse nº 913893/2021/MDR/CAIXA, conforme especificado no Anexo l.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de decretos, dos valores provenientes de rendimentos de aplicações financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de agosto de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
154510069 – Vias Urbanas
1049 – Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51 – Obras e instalações ... R$ 238.856,00
Fonte: 1311
SOMA: ... R$ 238.856,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de agosto de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã