Altera o Plano Plurianual de Governo - PPA 2022 a 2025, de que trata a Lei nº 2.476, de 1º de outubro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual de Governo do Município de Camaquã – Gestão 2022 a 2025, de que trata a Lei nº 2.476, de 1º de outubro de 2021, com a Emenda Modificativa na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme indicada no Anexo I, constante desta Lei e, que será incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias do 2023 – Lei nº 2.593, de 14 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de junho de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
Ação: 1050
Descrição: Infraestrutura Urbana - Obras, Máquinas e Equipamentos
Objetivo: Estruturação com obras e equipamentos para fábrica de bloquetos e Usina de Asfalto; Construção de terminal de ônibus urbano apropriado com sistema de acessibilidade; Construção e/ou Aquisição de abrigos; Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para manutenção da limpeza da cidade, visando melhorar a execução de serviços prestados pela PM; Demais equipamentos para melhorar a execução de serviços prestados pela PM.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de junho de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã