Neste momento o Executivo de Camaquã, autoriza a funcionar com regramentos lancherias, restaurantes e comércios de produtos de chocolate
O Poder Executivo Municipal, informa que sua fiscalização obedecerá desde hoje as alterações do Decreto Estadual nº 55.177, de 08 de abril de 2020, seguindo as regras sanitárias impostas no Art. 4º, Inciso XI - determinar a utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público.
Sorte que aqueles que comercializam produtos de chocolate, poderão fazê-lo desde esta quinta-feira (09), também ficam autorizados os proprietários de estabelecimentos de lancherias e restaurantes, em todos os casos estabelecidos as questões sanitárias impostas pelo Decreto Municipal nº 23.305.
Informamos ainda que na segunda-feira (13), o Executivo Municipal estará regulamentando estas modificações. Salões de beleza mencionados pelo Decreto Estadual, já encontravam-se autorizados pelo município de Camaquã, desde que seguindo as normas sanitárias. Como também continua o seguimento dos horários, sendo que não poderão abrir nesta sexta-feira (10).