Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
15
15 ABR 2020
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ação conjunta beneficia moradores da Ilha Santo Antônio
enviar para um amigo
receba notícias

Uma união entre forças foi montada nesta semana para beneficiar a comunidade do parque de reserva natural da Ilha Santo Antônio, unindo Executivo Municipal, através da Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social, Divisão de Trânsito, PATRAN, Polícia Civil e Defesa Civil.
Este trabalho realizado na manhã desta quarta-feira (15), na Ilha Santo Antônio, encontra-se inserida nas ações contra o Covid-19, sendo que na ocasião foram entregues 80 cestas básicas para as famílias que residem na localidade, como também informações de prevenção ao Covid-19.
Uma das ações realizadas foi a solicitação as pessoas que estavam na ilha como turistas, sendo que as equipes instruíram para que se retirassem, conforme orientação da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), através do Decreto nº 55.118, o qual foi prorrogado até o dia 30 de abril, pela Portaria nº 56, que suspende a visitação às Unidades Estaduais de Conservação (UCs), Parque Zoológico e Jardim Botânico, atendendo ao Decreto Estadual nº 55.154, que reintera a declaração de estado de calamidade pública e estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pela Covid-19.

Fonte: Assessoria de Imprensa de Camaquã
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia