ALCINDES FRANCISCO DIAS, Prefeito Municipal de Camaquã,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e, Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São denominadas, como segue, diversas vias públicas nas zonas suburbanas da cidade, localizadas conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei:
I - Rua Dr. João de Oliveira, a que partindo da Escola Profissional Rural, pelo lado esquerdo da Igreja Matriz, vai ter à Prefeitura Municipal; (Lei nº 138, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua)
II - Rua Duque de Caxias, a que partindo da esquina Senhor Valentim Asprion esquina Marechal Floriano, pelo lado direito da Igreja Matriz, vai ter à esquina da Avenida Olavo Moraes;
III - Rua Major João Meirelles, a que partindo da Ponte da Pedra, próxima ao açougue do Sr. Bubi Funki, vai ter aos fundos do Prado, na esquina da casa do Senhor Ernesto Mendes de Oliveira, na Estrada Camaquã - Galpões; (Lei nº 140, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua)
IV - Rua Major Crescêncio Souza, a que partindo da casa do Sr. Bernardo Tavares, na Avenida Olavo Moraes, vai ter a Rua General Netto; (Lei nº 141, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua); (Lei nº 467, de 13 de junho de 1978, mudou o nome da Rua General Netto para Rua Dr. João Ferreira)
V - Rua Capitão Adolfo Castro, a que partindo da casa do Senhor Mario Azambuja, vai até a Estrada Federal; (Lei nº 142, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua)
VI - Rua Antônio José Centeno, a que passa pela Oficina Mecânica do Senhor Luzardo Lacerda, vai ao prolongamento da Rua Bento Gonçalves, passando pela Casa Natal, de propriedade do Sr. Ramão Szorticka; (Lei nº 143, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua)
VII - Rua Professora Luiza Maraninchi, a atual Rua Dr. Bozano; (Lei nº 145, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua)
VIII - Rua Bernardo Vieira Dias, a rua que partindo do arco Boa Viagem, no final da Avenida Olavo Moraes, esquina da casa do Senhor Nair Assis, vai ao prolongamento da Rua Bento Gonçalves; (Lei nº 144, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua)
IX - Rua Acindino Inácio Dias, a rua que partindo da Rua Capitão Adolfo Castro, em paralela às Ruas Antônio José Centeno e Major Lúcio Meireles, estendendo-se até a Rua Bento Gonçalves.
X - Rua Major Lúcio Meireles, a rua que partindo da Rua Capitão Adolfo Castro, em paralela às Ruas Acindino Inácio Dias e Bernardo Vieira Dias, estende-se até a Rua Bento Gonçalves.
XI - Praça Dr. Carvalho Batos, logradouro do núcleo residencial "Povo Novo". (Lei nº 139, de 30 de agosto de 1959, dá a mesma denominação a essa rua)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Revoga integralmente a Lei nº 138, de 30 de agosto de 1959; Lei nº 139, de 30 de agosto de 1959; Lei nº 140, de 30 de agosto de 1959; Lei nº 141, de 30 de agosto de 1959; Lei nº 142, de 30 de agosto de 1959; Lei nº 143, de 30 de agosto de 1959; Lei nº 144, de 30 de agosto de 1959; Lei nº 145, de 30 de agosto de 1959)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 30 de janeiro de 1960.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.