Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 22437, 02 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 18/11/2020
Assunto(s): Aposentadoria
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
02/09/2019
Em vigor
Alterada
25/11/2019
Alterada pelo(a) Decreto Executivo 23
Nomeia Membros do Conselho Administrador do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.

IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 1.564/2011, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Camaquã/RS e dá outras providências e de acordo com o Memorando Interno nº 113/19 do Gabinete do Prefeito;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Em conformidade com o artigo 39 da Lei nº 1.564/2011, a estrutura do Conselho Administrador do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS fica assim constituída, a contar de 1º de setembro de 2019:
 
I - Conselho de Administração
 
  1. Diretoria Executiva:
Presidente: JÚLIO EDUARDO HOFSTATTER TAVARES.
 
  1. Diretor do Departamento Administrativo:
Titular: ELISSANDRO FONSECA MARON;
Suplente: LUCIANO NEUTZLING BARBOSA.
 
  1. Diretor do Departamento Financeiro e Contábil:
Titular: NAIR TEREZINHA VOIGT RACKOW;
Suplente: LETÍCIA COELHO NUNES.
 
  1. Diretor do Departamento de Benefícios:
Titular: CLAUDIA GARCIA LEITES;
Suplente: RENATO BARCELOS SPINDULA.
 
  1. Diretor do Departamento de Previdência e Atuária:
Titular: MARCIA SAMPAIO ALMEIDA;
Suplente: VERA LÚCIA JASKULSKI NUNES.
 
II - Assessoramentos:
 
  1. Dois assessores da divisão de pessoal e folha de pagamento, representantes do Poder Executivo:
 
Titular:          MARLI LOSKAR;
Suplente: SABRINA DIOGO COSTA.
 
Titular: ANDRIELI BRANDEBURSKI PIRES OPRACH;
Suplente: DARLENI RIBEIRO NESS.
 
  1. Dois assessores da divisão de finanças e contabilidade, sendo um representante do Poder Executivo e um representante do Poder Legislativo:
 
Poder Executivo, titular: RENILDA ROLOFF CONCEIÇÃO;
Poder Executivo, suplente: ELIANE TERESA LATOSINSKI.
 
Legislativo: NELI WIENKE ISQUIERDO
Suplente: FRAULINO LAGUNA DA SILVEIRA
 
  1. Dois assessores da divisão de pensões e inativações, sendo um representante do Poder Executivo e um obrigatoriamente representante dos inativos e pensionistas, respectivamente:
 
Titular: MARIA IOLANDA NOVINSKI FIGUEIREDO DIAS;
Suplente: PATRÍCIA MORAES SILVEIRA.
 
Titular: MARIA ELIZETE MORETTO BOA NOVA BRANDEBURSKI;
Suplente: ELAINE LAÇALETE SASSO KONIG.
 
  1. Dois assessores da divisão de assistência atuarial, sendo um representante do Poder Executivo e um representante do Poder Legislativo, respectivamente:
 
Titular: CRISTIANE SILVA DA CUNHA;
Suplente: REGIANE FERREIRA NUNES.
 
Titular:          ANDREA GARCIA BARTZ;
Suplente: LUIS FERNANDO RODRIGUES;
 
III - Conselho Fiscal
 
  1. Representantes do Poder Executivo:
GREICE VIANA DA GAMA;
ROSANE MARIA OLIVEIRA KENNE;
DANIELA VAZ DA SILVA.
 
  1. Representante do Sindicato dos Municipários:
CARLA SIMONE OLIVEIRA BLASKOWSKI.
 
  1. Representante servidor inativo:
ELBA VECK MULLER.
 
Art. 2º O Conselho ora constituído terá vigência por dois anos, conforme Lei Municipal nº 1.564/2011, com termo final em 31 de agosto de 2021.
 
Parágrafo único – O Conselho deverá ser extinto antecipadamente na hipótese da conversão legal de Instituto, Lei Municipal nº 258 de 2001, para Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, nomeando-se novo Conselho de acordo com a nova Lei.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se os Decretos:
I - nº 21.402, de 09 de julho de 2018;
II - nº 21.791, de 18 de fevereiro de 2019.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 02 de setembro de 2019.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
Registre-se e publique-se:
MARCOS SOARES REINALDO
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do município de Camaquã e dá outras providências. 22/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2384, 22 DE JULHO DE 2020 Inclui o art. 24-A na Lei nº 1.564, de 26 de julho de 2011. 22/07/2020
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 22437, 02 DE SETEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 22437, 02 DE SETEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia