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LEI ORDINÁRIA Nº 2447, 29 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal
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Em vigor
29/03/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/10/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2481
Altera a Lei nº 2.140, de 8 de dezembro de 2017, que Institui o Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã - FERCAM.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera o § 7º do art. 3° da Lei nº 2.140, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"§ 7° Nos meses de março a dezembro do exercício de 2021, o limite previsto no caput, será de 5% do duodécimo. "
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de março de 2021.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2481, 26 DE OUTUBRO DE 2021)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2446, 29 DE MARÇO DE 2021 Altera artigos da Lei nº 2.140, de 8 de dezembro de 2017, que Institui o Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã – FERCAM. 29/03/2021
RESOLUÇÃO Nº 5, 11 DE JUNHO DE 1999 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II E CRIA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 29 DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO. 11/06/1999
RESOLUÇÃO Nº 4, 11 DE JUNHO DE 1999 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO. 11/06/1999
RESOLUÇÃO Nº 1, 03 DE DEZEMBRO DE 1990 DÁ NOVA REDAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ. 03/12/1990
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