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LEI COMPLEMENTAR Nº 48, 01 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Plano de Carreira servidores
SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Camaquã,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou, conforme sua Resolução nº 44, de 6 de abril de 1951 e, Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias 4 e 5 de maio do corrente ano, em comemoração a data do transcurso do 1º Centenário de Camaquã, observadas as disposições regulamentares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, após a sanção do Prefeito Municipal, em exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 11 de abril de 1951.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.