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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 29/12/2020
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 2.424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
Estima a receita e fixa a despesa do município de Camaquã para o exercício financeiro de 2021.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
 
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - Orçamento de Investimento.
 
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 

Seção I

Da Estimativa da Receita
 
 
Art. 2º A Receita total nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento é estimada em R$ 214.200.000,00 (Duzentos e catorze milhões e duzentos mil reais).
 
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
 
 
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
 
 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL  -   R$
1. RECEITAS CORRENTES 193.541.700,00
    Receita de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria  39.209.600,00
    Receita de Contribuições  1.788.000,00
    Receita Patrimonial 896.000,00
    Receita Agropecuária  6.500,00
    Receita de Serviços 139.600,00
    Transferências Correntes 150.988.900,00
    Outras Receitas Correntes  513.100,00
   
    TOTAL DAS DEDUÇÕES 20.963.700,00
    (-) Deduções para Formação do FUNDEB 17.440.000,00
    (-) Outras Deduções da Receita 3.523.700,00
   
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.922.000,00
    Operações de Crédito 1.000.000,00
    Alienação de Bens 2.900,00
    Transferência de Capital 862.200,00
    Outras Receitas de Capital 56.900,00
SUB-TOTAL 174.500.000,00
     
 
 
I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – AUTARQUIA-RPPS:
   
1. RECEITAS CORRENTES

 

     Receita de Contribuições

6.760.000,00

     Receita Patrimonial 4.450.000,00
     Outras Receitas Correntes 260.000,00
     Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias 28.230.000,00
SUB-TOTAL  39.700.000,00
 
RECEITA TOTAL 214.200.000,00
 
 
 Seção II
   Da Fixação da Despesa
 
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 214.200.000,00 (duzentos e catorze milhões e duzentos mil reais), sendo: 
 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 138.880.000,00,
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 73.320.000,00;
II - no Orçamento de Investimento, em R$ 1.000.000,00.
 
 
Art. 5.º A Despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes deste Projeto de Lei, com os seguintes desdobramentos:
 
 
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA  
GRUPO DE DESPESA TOTAL  -   R$
1. DESPESAS CORRENTES  
Pessoal e Encargos Sociais  139.776.000,00
Juros e Encargos da Dívida 500.000,00
Outras Despesas Correntes 53.542.168,60
 2. DESPESAS DE CAPITAL    
Investimentos 6.188.627,00
Inversões Financeiras 5.240.100,00
Amortização da Dívida  1.600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS 6.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREFEITURA 1.353.104,40
DESPESA TOTAL 214.200.000,00
   
II – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO (Lei nº 4.320. art. 2º, § 1º, I)  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL  -   R$
LEGISLATIVA 8.595.000,00
ADMINISTRAÇÃO 27.803.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 945.271,20
ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.114.552,60
PREVIDÊNCIA SOCIAL 32.600.000,00
SAÚDE 32.925.637,40
TRABALHO 1.000,00
EDUCAÇÃO 59.298.655,20
CULTURA 230.926,40
URBANISMO 5.397.826,40
HABITAÇÃO 200,00
SANEAMENTO 417.200,00
GESTÃO AMBIENTAL 462.163,20
AGRICULTURA 2.506.200,00
INDÚSTRIA 2.200,00
COMERCIO E SERVIÇOS 42.500,00
TRANSPORTE 963.563,20
DESPORTO E LAZER 166.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 25.375.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.353.104,40
TOTAL DA DESPESA 214.200.000,00
 
 
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.402, de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, os anexos atualizados contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
 
Seção III
     Da Distribuição da Despesa por Órgão
 
 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentário e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos que integram o presente Projeto de Lei.
 
Seção IV
        Da Autorização para Abertura de Crédito
 
 
Art. 8º Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares, até o limite de 10% da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Sociais respeitadas às prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
 I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III - excesso de arrecadação.
§ 1º As Autorizações de que tratam este artigo abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Para fins do Inciso II, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
 
Art. 9º Além dos créditos suplementares autorizados no artigo anterior, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
 
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 
Art. 10.  A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
 
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
 
Art. 12. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
 
Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
 
Art. 14. O Poder executivo poderá efetuar alterações no código e descrições das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de dezembro de 2020.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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