Designa servidores para compor a Comissão Gestora para a Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã e o Memorando Interno nº 264/2021 da Secretaria Especial de Governo;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores nominados a seguir para, sem ônus para os cofres públicos, para integrarem a Comissão Especial para a Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) em âmbito municipal, de que trata o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 e a Portaria no 548, de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda:
I – Douglas Kenne Costa, Setor de Tecnologia da Informação;
II – Letícia Coelho Nunes, Contadora;
III – Greice Viana Gama, Contadora.
§ 1º A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor que representar o setor de Contabilidade.
§ 2º Os servidores designados para compor a Comissão Especial SIAFIC referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art. 2º A Comissão Especial SIAFIC possuirá as seguintes atribuições:
I - Elaborar check list a ser aplicado nos sistemas atuais do Município, a fim de verificar a aderência do sistema aos requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC exige;
II - Elaborar relatório com o diagnóstico da situação atual do município, quanto ao atendimento dos requisitos mínimos exigidos no Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, bem como a recomendação da melhor escolha para o ente;
III - Elaborar o Plano de Ação voltado para a adequação do Município as diretrizes impostas pela legislação vigente, com seu cronograma de execução incluindo as ações necessárias, os responsáveis, os prazos, a forma de execução, e os custos para a execução de cada etapa;
IV - Definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, o qual deverá compor o Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC.
Art. 3º A comissão terá acesso a todos os setores, instalações, documentos e sistemas informatizados da Entidade necessários à execução do cronograma.
Art. 4º O cronograma será proposto após reuniões documentadas e aceite da maioria de seus membros.
Art. 5º Fica estabelecido o período de duração da Comissão Especial SIAFIC de 04 de maio de 2021 a 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.