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LEI ORDINÁRIA Nº 2557, 30 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Calendário Municipal
LEI Nº 2.557, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Altera a ementa, o art. 1º, o caput, § 1º e alínea “c” do art. 2º da Lei nº 2.411, de 5 de outubro de 2020.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a ementa, o art. 1º, o caput, § 1º e alínea “c” do art. 2º da Lei nº 2.411, de 5 de outubro de 2020, conforme segue:
“Institui, no Município de Camaquã, a Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável de Resíduos.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Camaquã, a Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável de Resíduos, a ser realizada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º As comemorações alusivas à Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável de Resíduos, têm como objetivos:
(...)
§ 1º Na Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável de Resíduos, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
(...)
c) transformação de resíduos em brinquedos, móveis, objetos de decoração e outros.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de junho de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.