LEI Nº 2.591, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o Dia do Fisioterapeuta Esportivo no âmbito do Município de Camaquã e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Fisioterapeuta Esportivo no âmbito do município de Camaquã.
Art. 2º A data será comemorada no mês de novembro.
Art. 3º A data tem por objetivo:
I - destacar esse profissional, que auxilia esportistas de todas as modalidades incluindo amadores;
II - conscientizar da importância da fisioterapia esportiva na prevenção e reabilitação de atletas.
Art. 4º Todas as atividades alusivas ao Dia do Fisioterapeuta Esportivo serão de forma facultativa a sociedade civil, órgãos públicos, autarquias, entre outros, sem que haja oneração aos mesmos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 6 de outubro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento